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VIDA PREMIADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.007.610

VIDA PREMIADA é marca registrada no INPI e pertence a VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

seguros de vida, de saúde e de bens de capital; seguro e resseguro; planos de pecúlio e serviços de previdência privada; fundos mútuos de investimentos; corretagens; informações sobre seguros e participações societárias

Titular
  • VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2142990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1877560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2000 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657