FLORALMistaMarca registrada
Processo 817.009.604
FLORAL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2412 | 28/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicado na RPI 2378 em de 02/08/2016. |
| 2384 | 13/09/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento de petição de prorrogação e expedição de certificado de registro publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, tendo em vista decisão judicial tramsitada em julgado, que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2378, de 02/08/2016. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2378 | 02/08/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Homologado acordo firmado entre as partes e, em consequência, declarado extinto o processo, com julgamento de mérito. Mandado de segurança 22ª VF/RJ n.º 99.0063838-7 INPI n.º 52400.000427/00. |
| 1915 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2006 e 05/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412