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FLORALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.009.604

FLORAL é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.7.21
Titular
  • INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A · PE/BR
Procurador
RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
05/03/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1996
Vigência até
05/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2025 a 05/03/2026
com multa até 05/09/2026
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicado na RPI 2378 em de 02/08/2016.
238413/09/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de prorrogação e expedição de certificado de registro publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, tendo em vista decisão judicial tramsitada em julgado, que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2378, de 02/08/2016.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237802/08/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Homologado acordo firmado entre as partes e, em consequência, declarado extinto o processo, com julgamento de mérito. Mandado de segurança 22ª VF/RJ n.º 99.0063838-7 INPI n.º 52400.000427/00.
1915990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/03/2006 e 05/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412