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VITAONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.014.152

VITAO é marca registrada no INPI e pertence a NUTRHOUSE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRHOUSE ALIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2024 a 19/12/2025
com multa até 19/06/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120222138 DE 18/12/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO Nº 816039143.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2005 e 19/12/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870