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SUPERGESSOMistaEncerrada

Processo 817.017.984

SUPERGESSO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/09/1994 e vale até 13/09/2014. Consta como encerrada na revista nº 2329, de 25/08/2015.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoset/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO · PE/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
03/12/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
13/09/1994
Vigência até
13/09/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2013 a 13/09/2014
com multa até 13/03/2015
Última publicação
revista 2329
publicada em 25/08/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2015 · revista nº 2329