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MILANINominativaEncerrada

Processo 817.018.603

MILANI é marca registrada no INPI e pertence a LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2833, de 23/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · MG/BR
Procurador
LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1998
Vigência até
01/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2027 a 01/09/2028
com multa até 01/03/2029
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282128/01/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280110/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a produtos do ramo alimentício, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS da classe nacional 38.60 tal como protegidos no certificado de registro. Além disso, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
271807/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/1998 e 01/09/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833