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SPEEDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.021.892

SPEEDO é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
15/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/11/2023 a 15/11/2024
com multa até 15/05/2025
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição de recurso é não conhecida tendo em vista que sobrestamento não é ato decisório.
285309/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados
284301/07/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
284117/06/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação Ordinária n° 0810763-09.2010.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.004490/2010-9.
283903/06/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2793 em 16/07/2024, tendo em vista orientações emitidas na Nota Jurídica n. 00025/2024/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/11/1994 e 15/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892