YOGEN FRÜZMistaMarca registrada
Processo 817.023.356
YOGEN FRÜZ é marca registrada no INPI e pertence a YOGEN FRUZ INTERNACIONAL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- YOGEN FRUZ INTERNACIONAL S/A · PA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2023 | — | 698 | DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA E IDENTIFIQUE OS SIGNATÁRIOS QUE REPRESENTAM A CEDENTE E A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER |
| 1902 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2005 e 27/06/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829