LIGHTSALNominativaMarca registrada
Processo 817.024.379
LIGHTSAL é marca registrada no INPI e pertence a MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidonov/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Petição atendida. O despacho de exigência de pagamento publicado na RPI 2829 foi anulado. A petição de prorrogação nº 800240412474 foi deferida e o registro encontra-se em vigor. |
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2843 | 01/07/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a anulação da exigência de pagamento, publicada na RPI 2841, de 17/06/2025. |
| 2841 | 17/06/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de pagamento publicada na RPI 2829, de 25/03/2025, tendo em vista a prorrogação automática dos prazos encerrados no dia 15/11/2024, dia não útil, para o primeiro dia útil subsequente, dia 21/11/2024, considerando a ocorrência de feriados nos dias 18, 19 e 20/11/2024 no Rio de Janeiro. |
| 2829 | 25/03/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementa |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/11/1994 e 15/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851