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LIGHTSALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.024.379

LIGHTSAL é marca registrada no INPI e pertence a MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/11/2023 a 15/11/2024
com multa até 15/05/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Petição atendida. O despacho de exigência de pagamento publicado na RPI 2829 foi anulado. A petição de prorrogação nº 800240412474 foi deferida e o registro encontra-se em vigor.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284301/07/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação da exigência de pagamento, publicada na RPI 2841, de 17/06/2025.
284117/06/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência de pagamento publicada na RPI 2829, de 25/03/2025, tendo em vista a prorrogação automática dos prazos encerrados no dia 15/11/2024, dia não útil, para o primeiro dia útil subsequente, dia 21/11/2024, considerando a ocorrência de feriados nos dias 18, 19 e 20/11/2024 no Rio de Janeiro.
282925/03/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementa

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/11/1994 e 15/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851