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RESTORENominativaEncerrada

Processo 817.036.202

RESTORE é marca registrada no INPI e pertence a HOLLISTER INCORPORATED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2738, de 27/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOLLISTER INCORPORATED. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2023 a 21/06/2024
com multa até 21/12/2024
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272528/03/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266822/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2071570HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E JULGADO EXTINTO O FEITO. ACÓRDÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE CONFIRMOU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO M.M.JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/1994 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738