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ESTIMORALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.039.716

ESTIMORAL é marca registrada no INPI e pertence a DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH · DE
Procurador
HISSAO ARITA

Dados do processo

Depósito
24/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1995
Vigência até
24/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/01/2024 a 24/01/2025
com multa até 24/07/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235922/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PEROTOCOLO (WB) Nº 80010117487 DE 30/05/2014.INT ADVOCACIA MASATO NINOMYA.
1968560NOME E SEDE ALTERADOS.
1885990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/01/2005 e 24/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799