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D.O.M BÉNÉDICTINE LIQUEURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.044.434

D.O.M BÉNÉDICTINE LIQUEUR é marca registrada no INPI e pertence a BACARDI-FRANCE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoset/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.25
Titular
  • BACARDI-FRANCE · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/09/2004
há 22 anos
Concessão
13/09/1994
Vigência até
13/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2023 a 13/09/2024
com multa até 13/03/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1941565CED.1 - BENEDICTINE DISTILLERIE DE LA LIQUEUR DE L'ANCIENNE ABBAYE DE FECAMP

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/09/2004 e 13/09/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788