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SONIC THE HEDGEHOGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.047.816

SONIC THE HEDGEHOG é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2032. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

MÁQUINAS DE DIVERSÃO OPERADAS POR MOEDA, JOGOS E PASSATEMPOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SEGA CORPORATION · JP
Procurador
MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES

Dados do processo

Depósito
26/01/1993
há 33 anos e 8 meses
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2031 a 29/10/2032
com multa até 29/04/2033
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
252130/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727