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CAFE MOUROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.057.331

CAFE MOURO é marca registrada no INPI e pertence a ALAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • ALAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2023 a 06/12/2024
com multa até 06/06/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Petição tipo 384.1 utilizada indevidamente, por tratar-se na verdade a apresentação de uma oposição a ato legal constituído no referido processo.
233001/09/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição à época do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/12/2004 e 06/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818

CAFE MOURO — processo 817057331 no INPI