HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JORNAL DA BARRANominativaEncerrada

Processo 817.063.757

JORNAL DA BARRA é marca registrada no INPI e pertence a JORNAL DA BARRA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JORNAL DA BARRA LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
11/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1994
Vigência até
11/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2023 a 11/10/2024
com multa até 11/04/2025
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1914560NOME E SEDE ALTERADOS.
1902990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/10/2004 e 11/10/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838