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ARPIFRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.066.365

ARPIFRIO é marca registrada no INPI e pertence a ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

Dados do processo

Depósito
29/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
29/11/1994
Vigência até
29/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2023 a 29/11/2024
com multa até 29/05/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DO BLOQUEIO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SANTO ANDRÉ - FORO DE SANTO ANDRÉ - PROCESSO Nº 1016464-50.2015.8.26.0554 RCM - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 261816 e 291911.
243429/08/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anotação de transferência publicada na RPI 2095, de 01/03/2011, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível - Foro de Santo André - Comarca de Santo André - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1016464-50.2015.8.26.0554 RCM - Controle de documentos INPI nº 291911.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADO O BLOQUEIO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-COMARCA DE SANTO ANDRÉ - FORO DE SANTO ANDRÉ - PROCESSO Nº 1016464-50.2015.8.26.0554 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 261816.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/11/2004 e 29/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788