ARPIFRIOMistaMarca registrada
Processo 817.066.365
ARPIFRIO é marca registrada no INPI e pertence a ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARPIFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DO BLOQUEIO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SANTO ANDRÉ - FORO DE SANTO ANDRÉ - PROCESSO Nº 1016464-50.2015.8.26.0554 RCM - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 261816 e 291911. |
| 2434 | 29/08/2017 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anotação de transferência publicada na RPI 2095, de 01/03/2011, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível - Foro de Santo André - Comarca de Santo André - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1016464-50.2015.8.26.0554 RCM - Controle de documentos INPI nº 291911. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADO O BLOQUEIO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-COMARCA DE SANTO ANDRÉ - FORO DE SANTO ANDRÉ - PROCESSO Nº 1016464-50.2015.8.26.0554 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 261816. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/11/2004 e 29/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788