TIGOR T. TIGREMistaMarca registrada
Processo 817.069.674
TIGOR T. TIGRE é marca registrada no INPI e pertence a MARISOL S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/02/2010 e vale até 23/02/2030. Consta assim na revista nº 2550, de 19/11/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidofev/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARISOL S.A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2042 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2027 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1905 | — | 252 | ANULADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO E DE DENEGAÇÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, SENDO DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO JUNTO AO INPI, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF / 2ª REGIÃO - RJ. AÇÃO ORDINÁRIA, PROC Nº 950012551-0 E Nº INPI 1521/95. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550