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ALEATORYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.070.397

ALEATORY é marca registrada no INPI e pertence a NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoset/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
06/09/2004
há 22 anos
Concessão
06/09/1994
Vigência até
06/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2033 a 06/09/2034
com multa até 06/03/2035
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130207614, protocolada em 14/10/2013.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1885990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/09/2004 e 06/09/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752