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BRILMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.070.508

BRILMAX é marca registrada no INPI e pertence a EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.7.1
Titular
  • EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA · PR/BR
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento

Dados do processo

Depósito
25/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1995
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a manutenção da extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2443 em 31/10/2017.
244912/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244331/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/07/2005 e 25/07/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845