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PORTINARINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.091.661

PORTINARI é marca registrada no INPI e pertence a CECRISA - CERÂMICA CRICIÚMA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CECRISA - CERÂMICA CRICIÚMA S/A · SC/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2028 a 20/04/2029
com multa até 20/10/2029
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a nulidade do registro, conforme decisão de processo administrativo de nulidade publicada na RPI n.º 1733, de 23/03/2004, judicialmente confirmada.
266715/02/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda do objeto, tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2665, de 01/02/2022, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca (RPI 1733, de 23/03/2004).
266501/02/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 0520516-73.2004.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.002567/2005-24). JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.
258230/06/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão da Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005. O registro em tela foi decretado nulo pelo INPI conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004.
257802/06/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2494, de 23/10/2018, tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004. Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/1999 e 20/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668