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SÉCULUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.093.656

SÉCULUS é marca registrada no INPI e pertence a SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · AM/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
20/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2023 a 20/12/2024
com multa até 20/06/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2108560NOME ALTERADO
2020560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/12/2004 e 20/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814