MESA REDONDANominativaMarca registrada
Processo 817.094.946
MESA REDONDA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 130 I da LPI - tendo em vista o deferimento da petição 850190432477. |
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | No bojo da ação ordinária n° 5003299-95.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida com o seguinte dispositivo: "11. Diante de todo o exposto, homologo o acordo para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo nos termos do artigo 487,inciso III, "b", do Código de Processo Civil". Processo INPI/SEI 52402.009614 |
| 2555 | 24/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | 1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de J.C.A. PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP - CNPJ 27.081.546/0001-70 para FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, CNPJ 61.277.273/0001-72, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Justiça Federal, em Sentença de 19/07/2019, Processo nº 5003299-95.2018.4.02.5101, Controle de documentos SEI nº 52402.009614/2 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/1994 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789