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MESA REDONDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.094.946

MESA REDONDA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO · SP/BR
Procurador
Rosangela Antunes Gomes Brendler

Dados do processo

Depósito
21/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2023 a 21/06/2024
com multa até 21/12/2024
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 130 I da LPI - tendo em vista o deferimento da petição 850190432477.
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639No bojo da ação ordinária n° 5003299-95.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida com o seguinte dispositivo: "11. Diante de todo o exposto, homologo o acordo para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo nos termos do artigo 487,inciso III, "b", do Código de Processo Civil". Processo INPI/SEI 52402.009614
255524/12/2019Notificação de procedimento judicialIPAS4621 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de J.C.A. PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - EPP - CNPJ 27.081.546/0001-70 para FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, CNPJ 61.277.273/0001-72, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Justiça Federal, em Sentença de 19/07/2019, Processo nº 5003299-95.2018.4.02.5101, Controle de documentos SEI nº 52402.009614/2

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/1994 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789