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NASSAUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.103.678

NASSAU é marca registrada no INPI e pertence a NASSAU CO LTD, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

brinquedos, a saber, brinquedos de madeira, bonecas e bonecos de ação, equipamentos para esportes e para atletismo, ou seja, mesa de sinuca, tacos de sinuca, bolas de beisebol, estojos para bolas de beisebol, discos de atletismo, bolas para arremesso de peso ( atletismo ), dardos ( atletismo ), bastões de atletismo, blocos de partida/saída para eventos desportivos, bolas, raquetes e redes de tênis, bolas de badminton, bolas, raquetes, redes e mesas para tênis de mesa, estojo para raquetes de tênis de mesa, bolas e luvas de hóquei, bolas, luvas e tacos para golfe, bolas e luvas para boliche, esquis para neve, patins em linha, patins de rodas, bola de couro para treino de pugilismo, luvas para pugilismo, saco de areia para pugilismo, artigos para arco e flecha, incluindo alvos, arcos, flechas e estojo para flechas, artigos para esgrima, incluindo máscaras, luvas e protetores, barras paralelas para atletismo, traves de atletismo, barras para exercício, argolas de atletismo, bolas para basquete, futebol, handball, vôlei, cavalos de atletismo, halteres, cordas para alpinismo, cordas para pular, balanços, escorregas, gangorras, grampos para alpinismo, sacolas para raquetes de tênis e pa

Titular
  • NASSAU CO LTD · KR
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
03/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Correção conforme verificado junto a Petição Inicial pagina 16 do dia 24 de janeiro 1996 protocolo INPI RJ 003490 por se trata de uma TRANSFÊRENCIA solicitada.
284010/06/2025Petição de retificação não atendidaIPAS567Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Caso o usuário tenha cometido erro de preenchimento no formulário, deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento. Esclarecemos que a opção pela petição 378 passa pela análise do técnico e deve
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1778Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854