PREFERRED CARDNominativaEncerrada
Processo 817.104.445
PREFERRED CARD é marca registrada no INPI e pertence a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2851, de 26/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Vide publicação para o processo na RPI 2072 de 21/09/2010. |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2109 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 2105 | — | 560 | NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/01/2005 e 17/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851