SOCCER WORLDNominativaMarca registrada
Processo 817.105.115
SOCCER WORLD é marca registrada no INPI e pertence a MALHARIA SANTA ISABEL S A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos de malha [vestuário]; bermudas; blazers [vestuário]; bonés; calças; calças compridas; camisas; camisetas; casacos [vestuário]; coletes; jaquetas; jérseis [vestuário]; malhas [vestuário]; meias; paletós; pulôveres; roupas de praia; roupas de ginástica; roupa para ginástica [colante]; roupas de banho; saias; sobretudos [vestuário]; suéteres; sungas; ternos; trajes de banho; uniformes; vestuário
- MALHARIA SANTA ISABEL S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no processo n° 829265554. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2073 | — | 720 | FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008. ART. 224 DA LPI. A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - ME INT. LANIR ORLANDO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823