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CBFMistaEncerrada

Processo 817.105.808

CBF é marca registrada no INPI e pertence a ROLAMENTOS CBF LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • ROLAMENTOS CBF LIMITADA · SP/BR
Procurador
REGINA MAGRO POLETTO

Dados do processo

Depósito
10/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1995
Vigência até
10/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2024 a 10/01/2025
com multa até 10/07/2025
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255417/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255019/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
250829/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CBF (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180115241 consta a marca CBF na apresentação concedida, somente em apresentação mista diversa.
250829/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/01/2005 e 10/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662