LIMANominativaMarca registrada
Processo 817.106.626
LIMA é marca registrada no INPI e pertence a IMOBILIARIA PEDRO LIMA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoabr/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- IMOBILIARIA PEDRO LIMA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA O DESPACHO QUE ANULOU A EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 2510, DE 12/02/2019. |
| 2522 | 07/05/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho referente à exigência de pagamento publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, para reexame da matéria. |
| 2510 | 12/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente documento de cessão contendo qualificação completa da cedente e da cessionária, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão (DIRETOR, ADMINISTRADOR, SÓCIO-GERENTE), uma vez que nos contratos sociais de ambas as partes não consta claramente tal informação. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2006 e 30/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854