HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COLISÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.106.731

COLISÃO é marca registrada no INPI e pertence a UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E CINTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. · SC/BR
Procurador
REGIBRAS LTDA EPP

Dados do processo

Depósito
03/02/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VERA LÚCIA DIAS LINDNER e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/02/2004 e 03/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895