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FLAMINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.117.652

FLAMIN é marca registrada no INPI e pertence a FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Luciene Batista de Almeida

Dados do processo

Depósito
17/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2185990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2010 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602