FLAMINNominativaMarca registrada
Processo 817.117.660
FLAMIN é marca registrada no INPI e pertence a FLAMIN MINERACAO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- FLAMIN MINERACAO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2827 | 11/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/01/2005 e 24/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827