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TRITIUMNominativaEncerrada

Processo 817.129.103

TRITIUM é marca registrada no INPI e pertence a ADAMA BRASIL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2569, de 31/03/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ADAMA BRASIL S/A · PR/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2024 a 21/02/2025
com multa até 21/08/2025
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255417/12/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251702/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o desuso da marca TRITIUM por razões legítimas. Observe que a mera declaração não se presta à comprovação do desuso.
251702/04/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
247803/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/02/2005 e 21/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569