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CARA DE ANJOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.132.546

CARA DE ANJO é marca registrada no INPI e pertence a DIALLETO CONFECÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.5
Titular
  • DIALLETO CONFECÇÕES LTDA. · GO/BR
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves

Dados do processo

Depósito
07/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1995
Vigência até
07/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2024 a 07/03/2025
com multa até 07/09/2025
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
253323/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
252130/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
248628/08/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/03/2005 e 07/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657