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IMPERATRIZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.136.177

IMPERATRIZ é marca registrada no INPI e pertence a G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA · MS/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/12/2027 a 22/12/2028
com multa até 22/06/2029
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
277909/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares legíveis e datados, durante o período compreendido entre 18/01/2016 a 18/01/2021, que comprovem a utilização da marca IMPERATRIZ para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.
264728/09/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
263001/06/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/12/2008 e 22/12/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799