SKECHERSNominativaMarca registrada
Processo 817.137.130
SKECHERS é marca registrada no INPI e pertence a SKECHERS U.S.A., INC. II. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidoout/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SKECHERS U.S.A., INC. II · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2128 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2110 | — | 269 | — |
| 2106 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - SKECHERS U.S.A., INC. |
| 2099 | — | 252 | MANTIDO A ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI, MANTENDO A CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 818209313, DO PRÓPRIO REQUERENTE EM TELA, BEM COMO DANDO PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PRESENTE PEDIDO, RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.745-RJ (2009/0074190-5), DA TERCEIRA TURMA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / AÇÃO Nº 2003.51.01.540634-8 (35ª VF/RJ) / INPI Nº 52400.000090/04. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA N |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618