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SKECHERSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.137.130

SKECHERS é marca registrada no INPI e pertence a SKECHERS U.S.A., INC. II. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SKECHERS U.S.A., INC. II · US
Procurador
PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI

Dados do processo

Depósito
02/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2128Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2110269
2106Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SKECHERS U.S.A., INC.
2099252MANTIDO A ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI, MANTENDO A CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 818209313, DO PRÓPRIO REQUERENTE EM TELA, BEM COMO DANDO PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PRESENTE PEDIDO, RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.745-RJ (2009/0074190-5), DA TERCEIRA TURMA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / AÇÃO Nº 2003.51.01.540634-8 (35ª VF/RJ) / INPI Nº 52400.000090/04. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA N

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 0074330368 · 12/11/1992

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618