TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOMistaEncerrada
Processo 817.140.921
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojan/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2398 | 20/12/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | DESPACHO DE DEFERIMENTO DA PRENSENTE PETIÇÃO,PUBLICADO NA RPI 2331, DE 08/09/2015, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DO REGISTRO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/01/2005 e 31/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853