COPCONominativaMarca registrada
Processo 817.141.332
COPCO é marca registrada no INPI e pertence a LIFETIME BRANDS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojan/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- LIFETIME BRANDS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 216 da LPI. O requerente não é titular do processo. |
| 2575 | 12/05/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2575 | 12/05/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2492 em 09/10/2018, para reexame da matéria. |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/01/2005 e 17/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786