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MACNominativaEncerrada

Processo 817.152.679

MAC é marca registrada no INPI e pertence a STANLEY BLACK & DECKER, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2571, de 14/04/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STANLEY BLACK & DECKER, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2024 a 14/02/2025
com multa até 14/08/2025
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245920/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243505/09/2017Notificação de caducidadeIPAS338
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/02/2005 e 14/02/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571