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LIFESCANNominativaEncerrada

Processo 817.153.250

LIFESCAN é marca registrada no INPI e pertence a LIFESCAN IP HOLDINGS, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LIFESCAN IP HOLDINGS, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/11/2023 a 15/11/2024
com multa até 15/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271731/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção na especificação da marca.
269927/09/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a transferência de titularidade deferida por meio da petição nº 850190245675, conforme publicado na RPI 2538 de 27/08/2019.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/11/2004 e 15/11/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841