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UNICARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.155.090

UNICAR é marca registrada no INPI e pertence a UNICAR PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNICAR PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA · GO/BR
Procurador
WAGNER JOSÉ DA SILVA

Dados do processo

Depósito
31/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1995
Vigência até
31/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/02/2024 a 31/01/2025
com multa até 31/07/2025
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois nas notas fiscais acostadas aos autos o termo "UNICAR" é utilizad
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1903990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/01/2005 e 31/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897