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SURIMEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.156.151

SURIMEX é marca registrada no INPI e pertence a SURIMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SURIMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1995
Vigência até
31/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/02/2024 a 31/01/2025
com multa até 31/07/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255707/01/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgado improcedente opedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de caducidade formulado pela autora em face do registro n.º 817.156.151 para a marca nominativa SURIMEX, de titularidade da empresa ré.Mantido a vigencia do registro.
251702/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por COMERCIAL SURIMPEX LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5009599-39.2019.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52402.002989/2019-85.
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/01/2005 e 31/01/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825