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ATMELNominativaEncerrada

Processo 817.158.723

ATMEL é marca registrada no INPI e pertence a Atmel Corporation. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Atmel Corporation · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1994
Vigência até
25/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2023 a 25/10/2024
com multa até 25/04/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271410/01/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699os dados do titular já foram alterados em 2019
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1932565CED.1 - ATMEL CORPORATION

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/10/2004 e 25/10/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840