O MAPA DA MINAMistaEncerrada
Processo 817.162.127
O MAPA DA MINA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2881, de 24/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/2002
Classificação: o que esta marca protege
APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, PARQUES DE DIVERSÃO, DIVERTIMENTO (LAZER), ENTRETENIMENTO (LAZER), ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW), ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, LAZER, ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Apresentações de espetáculos ao vivo, parques de diversão, espetáculos, organização de espetáculos (show),organização de exibições para fins culturais e educacionais, produção de shows, produções teatrais |
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/03/2002 e 26/03/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881