HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

V-MAXNominativaEncerrada

Processo 817.180.150

V-MAX é marca registrada no INPI e pertence a YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2904, de 01/09/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
JORGE LUIZ AGUIAR

Dados do processo

Depósito
28/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2024 a 28/03/2025
com multa até 28/09/2025
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
289026/05/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Petição de retificação atendidaIPAS566O certificado será reemitido para devida atualização dos dados do titular.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/03/2005 e 28/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904