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STROG & NOFF GRILLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.181.199

STROG & NOFF GRILL é marca registrada no INPI e pertence a J.W.T. RESTAURANTES LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • J.W.T. RESTAURANTES LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
07/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1995
Vigência até
07/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/03/2024 a 07/03/2025
com multa até 07/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados do procurador foram corrigidos.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/03/2005 e 07/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831