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FLORA ATIVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.197.370

FLORA ATIVA é marca registrada no INPI e pertence a MARCIA REGINA FERRAZ URENHA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARCIA REGINA FERRAZ URENHA EPP · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
24/09/1996
há 30 anos
Concessão
24/09/1996
Vigência até
24/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2025 a 24/09/2026
com multa até 24/03/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2085990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2032690INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. MANTENDO O SUBITEM JÁ EXIXTENTE
2032795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1978, DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/09/1996 e 24/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430

FLORA ATIVA — processo 817197370 no INPI