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BIANCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.202.099

BIANCA é marca registrada no INPI e pertence a MOINHO AGUA BRANCA S A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

açafrão; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; aipo; alecrim; algas; alho desidratado; alimentos farináceos; amido; anis; arroz armênio; arroz marroquino; baunilha; canela; caril; cebola desidratada; cebolinha desidratada; cereais; cevada; chicória; chutney; coentro; coloral; cominho; condimentos; cravos-da-índia; erva-doce; especiarias; essências para alimentos; feijões; hortelã-pimenta; ketchup; loro; maionese; manjericão; molhos incluidos nesta classe; mostarda; muesli; noz-moscada; orégano; picles mistos; pimentas; pimentão; pó reduzido de cereais moídos; preparações e substâncias aromáticas para uso alimentar; preparações feitas com cereais; produtos à base de condimentos; sal; salada de trigo; salsa desidratada; soja; substâncias aromáticas; taíne; tapioca; temperos; tostas; vanilina; vinagres.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MOINHO AGUA BRANCA S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

Dados do processo

Depósito
07/04/1993
há 33 anos e 6 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2035 a 18/04/2036
com multa até 18/10/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841401RPI 1802, DE 19/07/2005, POR OMISSÃO DE PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO.
1802Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUIDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "CREMES" E "PRATOS ÁRABES QUE CONTÉM CEREAIS" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894