BOM GOSTOMistaEncerrada
Processo 817.205.918
BOM GOSTO é marca registrada no INPI e pertence a LATICINIOS BOM GOSTO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2859, de 21/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomar/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LATICINIOS BOM GOSTO S.A. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2826 | 06/03/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001942/2025-42. |
| 2709 | 06/12/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Processo nº 1004934-08.2015.8.26.0309. Processo SEI nº 52402.012906/2022-61. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2077 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/03/2005 e 07/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859