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PAVELKANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.211.063

PAVELKA é marca registrada no INPI e pertence a PAVELKA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PAVELKA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
18/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
18/04/1995
Vigência até
18/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2024 a 18/04/2025
com multa até 18/10/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MILTON JACQUES F. MOULIN e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2342, de 24/11/2015, tendo em vista o recolhimento tempestivo de retribuição relativa à prorrogação do registro e expedição de certificado no prazo extraordinário, por meio da GRU nº 331602974452 (protocolo automático nº 800150348859, de 16/10/2015).
234224/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/04/2005 e 18/04/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800