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MR. LONGARMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.222.600

MR. LONGARM é marca registrada no INPI e pertence a SPECIALTY PRODUCTS OF GREENWOOD, MISSOURI INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SPECIALTY PRODUCTS OF GREENWOOD, MISSOURI INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1995
Vigência até
28/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2024 a 28/03/2025
com multa até 28/09/2025
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1971565CED.1 - ROBERT D. NEWMAN SR. E ROBERT D. NEWMAN JR

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/03/2005 e 28/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864