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MERCADO DA PRAÇA XVMistaEncerrada

Processo 817.232.095

MERCADO DA PRAÇA XV é marca registrada no INPI e pertence a RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
09/05/1995
Vigência até
09/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/05/2024 a 09/05/2025
com multa até 09/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1906990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1848560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/05/1995 e 09/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869