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ORBCOMMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 817.248.021

ORBCOMM é marca registrada no INPI e pertence a OGLP ACQUISITION SUB LLC, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2001 e vale até 13/03/2031. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE TERMINAIS DE USUÁRIOS POR MEIO DE UM SISTEMA QUE EMPREGA SATÉLITES ORBITAIS.;

Titular
  • OGLP ACQUISITION SUB LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/05/1993
há 33 anos e 4 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 74/333.640 · 23/11/1992

Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628